O Direito Penal e Contraordenacional define e regula as condutas consideradas ilícitas e as respetivas sanções, sejam elas crimes (no âmbito do Direito Penal) ou infrações menos graves (contraordenações). O objetivo principal é proteger a ordem pública, os direitos dos indivíduos e a paz social, através da imposição de punições adequadas a quem viola as leis. Esta área do Direito distingue-se pela gravidade das infrações e pelas consequências jurídicas que daí advêm.
Principais áreas do Direito Penal:
Principais áreas do Direito Contraordenacional:
O Direito Penal trata de crimes graves, impondo penas de multa ou de prisão, enquanto o Direito Contraordenacional incide em infrações menores, aplicando coimas e sanções administrativas. Ambos são essenciais para garantir o cumprimento das leis e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
É assim o ramo que protege os direitos individuais e patrimoniais, promovendo a ordem e a previsibilidade nas interações sociais e económicas, e facilitando a convivência pacífica entre as pessoas.