Ana Rita Marques – Advogada

Direito Penal e Contraordenacional

O que é o Direito Penal e Contraordenacional ?

Direito Penal e Contraordenacional

O Direito Penal e Contraordenacional define e regula as condutas consideradas ilícitas e as respetivas sanções, sejam elas crimes (no âmbito do Direito Penal) ou infrações menos graves (contraordenações). O objetivo principal é proteger a ordem pública, os direitos dos indivíduos e a paz social, através da imposição de punições adequadas a quem viola as leis. Esta área do Direito distingue-se pela gravidade das infrações e pelas consequências jurídicas que daí advêm.

Principais áreas do Direito Penal:

  • Crimes e Sanções
  • Responsabilidade Penal
  • Pena de Prisão e Medidas Alternativas
  • Processo Penal
  • Direitos dos Arguido e Vítima
 

Principais áreas do Direito Contraordenacional:

  • Infrações e Contraordenações
  • Procedimento Contraordenacional
  • Sanções Contraordenacionais

 O Direito Penal trata de crimes graves, impondo penas de multa ou de prisão, enquanto o Direito Contraordenacional incide em infrações menores, aplicando coimas e sanções administrativas. Ambos são essenciais para garantir o cumprimento das leis e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

É assim o ramo que protege os direitos individuais e patrimoniais, promovendo a ordem e a previsibilidade nas interações sociais e económicas, e facilitando a convivência pacífica entre as pessoas.